segunda-feira, 6 de outubro de 2008

POLÍTICAS SOCIAIS

A imigração constitui hoje um fenómeno de elevadas proporções em Portugal, exigindo da sociedade e do estado português alterações na forma como lidam com o fenómeno de modo a que consigam se consiga alcançar um melhor enquadramento do mesmo. (Observação da Imigração nº 11, pg. 12). Como País de Acolhimento Portugal não tem adoptado politicas de imigração orientadas para a resolução, dos mais variados problemas ligados aos imigrantes, desde a situação legal, saúde, trabalho, segurança social e outros tipos de apoio social. Os imigrantes são indispensáveis ao desenvolvimento da economia. Todavia a falta de controlo e desconhecimento relativamente ao número de imigrantes que entram no nosso País, provoca a imigração ilegal.

A lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, foi regulamentada pelo Decreto regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril. Nos termos desta lei, o direito ao reagrupamento família (arts. 56º a 58º) só é reconhecido aos cidadãos estrangeiros residentes há pelo menos um ano em Portugal, sendo que residente é apenas o titular de um visto de autorização de residência válida, ficando excluídos de beneficiar deste direito, os titulares de qualquer outro titulo válido, incluindo os titulares de visto de trabalho e de autorização de permanência. Aos membros da família de titulares de um visto de trabalho ou de autorização de permanência, apenas podem ser concedidos vistos de estada temporária, não podendo ultrapassar a validade do visto do familiar que acompanham. O Decreto-lei nº 67/2004, de 25 de Março, regulamentado pela portaria nº 995/2004 de 9 de Agosto, criou o registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional, para assegurar aos menores o acesso aos benefícios dos cuidados de saúde e à educação pré-escolar, salvaguardando-se em caso algum, os elementos constantes do registo podem servir de base á legalização do menor registado ou do cidadão estrangeiro que sobre ele exerça o poder paternal. A maioria das politicas de imigração têm-se mostrado assaz e volátil, não apenas em função das fases do desenvolvimento económico dos países mas, também da sensibilidade socio-política dos governantes e de outros actores sociais ao seu bem-estar (como e o caso da atribuição da nacionalidade ou da facilitação do reagrupamento familiar). Contudo muitas vezes estas “leis de imigração por serem restritivas e morosas na sua regulamentação e aplicação não tem sido facilitadoras da legalização consequentemente da integração, bem como contrário tem sido potenciadoras de marginalização e exclusão”. (SOS Racismo, Imprensa 2004).
As diversas emendas à Lei da Nacionalidade em 2004, não alteraram de facto, os critérios de atribuição de nacionalidade a cidadãos residentes em Portugal. Rui Marques, ao tempo, Alto-comissário Adjunto para a imigração, abordou em Fátima nos trabalhos das Jornadas Missionárias em 2004 “Portugal tem uma das leis mais restritivas e mais egoístas da Europa, segundo a qual só é português o filho de português. O Decreto-Lei 41/2006 de 21 de Fevereiro, vem promover alteração ao Decreto-lei. 176/2003 de 2 de Fevereiro, já traz algumas melhorias em matéria de residência e prestações familiares a crianças e jovens residentes em território nacional.

A nova Lei da Nacionalidade aprovada em 16/02/2006 pretende ser mais justa e equilibrada no sentido de levar a uma maior integração social. O jurista António Vitorino escreveu, num artigo publicado no Diário de Noticias de 24/02/2006 “ (…) esta Lei da Nacionalidade procura definir quem é português de origem e quem pode adquirir pela naturalização a nacionalidade portuguesa, com base num equilíbrio entre o critério do jus sanguinis (é português quem é filho de um progenitor português) e o critério do jus solis (é português quem nasce em Portugal nas condições previstas na lei). O imigrante quer legal, quer ilegal é um ser humano que tem direito á sua dignidade. Mais do que a substituição das políticas de inserção por políticas de integração social, o que Castel propõe é uma recentralização desta últimas, e uma reforma dos objectivos e das metodologias das primeiras, ficando estas com a tarefa de “... tratar os válidos tornados inválidos pela conjuntura” (CASTEL 1994: 434 e 1992: 135-142). Trata-se no fundo de uma opção, que se torna cada vez mais necessária entre adaptação ou transformação, entre estabilidade ou mudança social. A relação evidente entre a noção de raça e etnia no discurso português pode-se perceber pela fala do organizador do I Congresso sobre Imigração em Portugal, promovido em 2003 pelo ACIME. Da associação entre raça, etnia e cultura, passa-se à constatação de que Portugal vive uma "multiculturalidade". Políticas multiculturais tendem a encarcerar os subordinados em categorias estanques, chamadas ora de étnicas ora de culturais e até mesmo de raciais.
Sempre tivemos minorias estrangeiras entre nós, mas nunca com a expressão e as características da presente imigração. Vêm de vários continentes, pertencem a várias raças e etnias, são portadores das mais diversas culturas, professam diferentes convicções religiosas, falam uma vasta pluralidade de línguas. De fenómeno episódico, quase imperceptível, a imigração passou a fluxo notório e marcante da nossa vivência colectiva, dotando a sociedade portuguesa de uma multiculturalidade que não conhecíamos no passado. (Cruz, 2003, p.15-6, grifo nosso).

As palavras de Nuno Morais Sarmento (2003, p.17-9), ministro da Presidência, na mesma sessão de abertura desse congresso, “devem ser lidas atentamente, para que entendamos as consequências e também os princípios de uma política multicultural oficial baseada numa ideia de etnicidade similar à de raça: Esse trecho do discurso do representante oficial do Estado português na abertura do citado congresso indica os caminhos de uma política multicultural/étnica portuguesa: a aversão à "assimilação", a valorização e preservação da diferença, e constatação de que os imigrantes são co-autores do futuro de Portugal, mas sempre como Diferentes. Em seguida, uma constatação óbvia e derivada dessa política: os filhos dos imigrantes não são tratados como portugueses (embora o sejam), mas como "segunda geração". Assim, os imigrantes e seus descendentes devem e têm, na verdade, o dever de manterem-se diferentes. Resta ao governo garantir que, tendo os imigrantes se mantidos diferentes, eles não sofram com a xenofobia, que deve ser combatida”.

O pluralismo cultural apoia o desenvolvimento de uma sociedade plural, onde seja reconhecida a igual valia de numerosas sub-culturas diferentes. Esta abordagem considera os grupos étnicos minoritários como iguais na sociedade, o que significam que estes desfrutam dos mesmos direitos da maioria da população. As diferenças étnicas são respeitadas e celebradas enquanto componentes vitais da vida nacional mais ampla. Boa Ventura Sousa Santos escreveu na Revisa Visão de Dezembro de 2005 “ (…) as politicas que proponho visam uma integração pluralista (oposta quer á assimilação quer aos guetos multiculturais), politicas activas de emprego articuladas com a acção afirmativa; educação intercultural, promoção da diversidade identitária e cultural do espaço público (e não apenas no espaço privado) como veículo de intermediação com o sistema político nacional e local – politica da nacionalidade – são portugueses os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal que fortaleça pela diversidade ou identidade europeia”

O multiculturalismo aceita e legitima a especificidade cultural e social das minorias étnicas acreditando que os indivíduos e grupos podem estar plenamente integrados numa sociedade sem perderem a sua especificidade. Defende a oportunidade de expressar e manter elementos distintivos da cultura étnica, especialmente língua e religião, a ausência de desvantagens sociais e económicas ligadas a aspectos étnicos, a oportunidade de participar nos processos políticos.

Finalmente a interculturabilidade aceita e legitima a especificidade cultural e social de diferentes comunidades em presença, mas sublinha o seu carácter interactivo e relacional, suportado no respeito inquestionável pelo enquadramento legal do país, nomeadamente a sua Constituição. Este modelo afirma-se no cruzamento e miscigenação cultural, sem aniquilamento, nem imposições. Sustenta-se num núcleo comum de valores universais em torno da dignidade da pessoa humana, presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Marques, 2005, pp.127-129)
Face à integração o autor Rui Marques identifica três grandes eixos , interdependentes essenciais para uma primeira integração das populações migrantes nas sociedades de acolhimento:
•A integração económico/laboral, incluindo o acesso à saúde e protecção social decorrentes do trabalho;
•A integração social, incluindo a habitação e rede de relações a estabelecer;
•A integração cultural, destacando-se o domínio da língua e a adaptação à cultura de acolhimento.

A integração dos imigrantes recém-chegados exige também uma aprendizagem dos hábitos culturais e tradições da sociedade de acolhimento. E aqui reside uma das dificuldades mais subestimadas no processo de acolhimento e integração. Apesar de ser óbvia a diferença cultural de origem e acolhimento, muitas vezes na reflexão sobre a migração não se considera o “choque cultural” como um obstáculo sério com que os imigrantes se deparam. (Marques, 2005, pp.87-88).

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