As políticas sociais são definidas como um “conjunto de objectivos fixados a uma sociedade para garantia das condições de existência dos indivíduos” (APPELES, 1999).
“A imigração constitui hoje um fenómeno de elevadas proporções em Portugal, exigindo da sociedade e do estado português alterações na forma como estes lidam com o fenómeno, de modo a que se consiga alcançar um melhor enquadramento do mesmo” (Observação da Imigração nº 11, pg. 12). Como país de acolhimento, Portugal não parece ter adoptado politicas de imigração orientadas para a resolução dos mais variados problemas ligados aos imigrantes, desde a situação legal, saúde, trabalho, segurança social e outros tipos de apoio social.
Ao estabelecer uma análise comparativa entre as diversas legislações, o primeiro aspecto que sobressai diz respeito ao enquadramento legal do fenómeno da imigração.
Resolução do Concelho Ministro n.º 38/93 de 15 de Maio de 1993 - Aprova medidas de apoio aos imigrantes e minorias étnicas - a responsabilidade sobre a política de imigração cabe neste caso ao SEF e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Decreto-lei n.º3_A/96 de 26 de Janeiro de 1996 - Institui o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) – Objectivo: acompanhar a nível Interministerial, o apoio à integração dos imigrantes, cuja presença constitui um factor de enriquecimento da sociedade portuguesa.
Lei n.º19-A/96 de 26 de Junho de 1996 - Cria o Rendimento Mínimo Garantido, a que têm acesso os residentes em Portugal independentemente da nacionalidade.
Decreto-lei n.º 244/98 de 8 de Agosto de 1998 - Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; - Prevê a introdução de um sistema de contingentação da mão-de-obra estrangeira legalmente autorizada a trabalhar em Portugal.
Lei n.º 20/98 de 12 de Maio de 1998 - Regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português, eliminando o sistema de quotas imposto às empresas.
Decreto-lei no75/2000 de 8 de Maio de 2000 - Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.
Lei n.º27/2000 de 8 de Setembro de 2000 - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; - Entre várias coisas, na alínea e) “cria um regime de autorização de permanência que permita aos cidadãos estrangeiros permanecer e trabalhar legalmente em Portugal nas condições seguintes (…)”
Decreto-lei n.º4 de 10 de Janeiro de 2001 - Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, criando o título de Autorização de Permanência.
Decreto-lei n.º 25 360/2001 de 12 de Dezembro de 2001 - Cria a Comissão Interministerial de acompanhamento da política de imigração; - Aprova o relatório sobre a previsão anual das oportunidades de trabalho; - Altera o Decreto-lei n.º244/1998
Decreto-lei n.º34/2003 de 25 Fevereiro de 2003 - Lei da Imigração - Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; - Revoga a figura legal da Autorização de Permanência.
Lei da Nacionalidade de 16 de Fevereiro de 2007 - A 16 de Fevereiro foi aprovada a nova lei da nacionalidade, em votação final global.
Na verdade, apesar das constantes revisões em termos legislativos, estas Leis parecem não ter conseguido acompanhar as mudanças que foram surgindo ao nível deste fenómeno, nomeadamente, o crescente aumento da presença de imigrantes em Portugal, o elevado número de cidadãos estrangeiros em situação de ilegalidade, a exploração por parte de entidades patronais e o aumento de situações de carência de que são alvo.
No último quarto de século, a comunidade imigrante em Portugal sofreu um aumento crescente. No Decreto-Lei nº34/2003 de 25 de Fevereiro, de 50.000 estrangeiros residentes legalmente em 1980, a comunidade estrangeira em Portugal passou, uma década depois, para as 107.767 pessoas. Após a entrada em vigor da Convenção de Aplicação de Acordo de Shengen, em 1995, e das alterações daí resultantes, os números da imigração sofreram um crescimento contínuo e exponencial em todos os países signatários, surgindo uma nova realidade: a concorrência maciça de cidadãos do Leste Europeu. Em consequência destes factos, no ano 2000 já residiam no país 220.000 pessoas estrangeiras (Decreto-lei, nº34/2003, pg. 1) (ver anexo nº5).
No ano em que as Nações Unidas escolheram a ligação da imigração e do desenvolvimento como tema da recente Assembleia-geral, parece particularmente oportuno fazer o balanço do contributo da União Europeia e perspectivar os desafios e as linhas de evolução futura destas políticas no âmbito europeu. Num contexto onde as preocupações de segurança têm um impacto directo sobre as políticas de imigração e onde as diferenças culturais estão no centro das atenções de todos os que se responsabilizam pela coesão das nossas sociedades, cabe à União Europeia assumir um protagonismo activo na promoção da cooperação entre os Estados e na mobilização da sociedade civil para as tarefas do diálogo entre culturas e da integração bem sucedida dos imigrantes nos vários países europeus.
Em Portugal, numa época onde cada vez mais são visíveis os efeitos da globalização, os fluxos migratórios de homens e mulheres de uns países para outros assumem uma importância crescente no contexto europeu, e até mundial, a que Portugal, enquanto membro de pleno direito da União Europeia não ficou indiferente. Na consequência do novo regime legal das Autorizações de Permanência, previsto no Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, o número de estrangeiros legalizados aumentou significativamente, atingindo no fim desse ano acerca de 346.000 pessoas. Paralelamente, o fluxo de imigração ilegal não só não diminuiu como, por força desta legislação flexível, aumentou de forma acentuada, tornando-se cada vez mais visível a precariedade do acolhimento e a falta de integração destes imigrantes.
No contexto actual do espaço europeu e num mundo que tende cada vez mais para a globalização, como aquele em que vivemos, os grandes fluxos migratórios de milhões de homens e mulheres tornam-se um fenómeno incontornável. Os diferentes graus de desenvolvimento entre os países resultaram em marcadas assimetrias ao nível do crescimento económico, aumentando a diferença entre os países ricos e os países pobres (www.reapn.org).
A nova Lei da Nacionalidade, que recentemente entrou em vigor, trouxe novidades substanciais e novos procedimentos. Com a nova Lei – Lei Orgânica nº2/2006 de 17 de Abril, o Governo pretendeu encontrar respostas para um elevado número de pessoas que se encontram em Portugal, muitas delas sem qualquer ligação a outro território, e que, ao abrigo da legislação anterior, não tinham forma de aceder à nacionalidade portuguesa (ver anexo nº 6).
O que se depreende de todos estes condicionalismos apresentados pela Lei é que o Imigrante continua a lidar com situações bastante difíceis, que o mantêm em condições de precariedade e de exploração em termos laborais. Nestas situações encontravam-se, -se também, os oito imigrantes incluídos no presente estudo. As organizações que operam com este tipo de população estrangeira vão conseguindo, com algum custo, criar espaços de apoio às diversas necessidades que esta população apresenta, de modo a diminuírem as dificuldades que lhes surgem ou que, muitas vezes, lhes são impostas.
Em termos governamentais, relativamente às políticas de Imigração, verifica-se que essa problemática assumiu um peso diferenciado no último Programa do XV Governo Constitucional (2002-2004). Se no anterior a preocupação pelas questões da imigração residia num esforço de encontrar estratégias que privilegiassem uma integração plena dos imigrantes ao nível nacional, neste programa verifica-se uma preocupação em estabelecer medidas de contenção das entradas de estrangeiros em Portugal.
Sem comentários:
Enviar um comentário