A comunidade, com os seus diversos recursos comunitários, adquire um papel determinante na intervenção junto dos imigrantes que precisam de obter informações acerca dos seus direitos no país de acolhimento. A comunidade necessita ter uma relação forte de parceria com o CLAII e seus técnicos, os quais encaminham e solicitam acompanhamento dos utentes para organismos na comunidade. Em outras palavras, quando o CLAII se depara com imigrantes com problemas específicos, os técnicos contactam imediatamente outras instituições (comunidade), e fazem o encaminhamento necessário. Por exemplo, numa tentativa de responder adequadamente às necessidades dos oito imigrantes incluídos neste projecto, o CLAII encaminhou-os para outras entidades, tendo em atenção os recursos que estas podiam disponibilizar, particularmente no que diz respeito à habitação, mercado do trabalho, saúde, segurança social e educação.
Dentro do referido, é importante salientar que muitas vezes se verifica uma fraca articulação entre as instituições que actuam na área da imigração, tais como CLAII, ACIDI, SEF, Segurança Social, Hospitais, Escolas e Universidades. Isto é evidenciado na medida em que, quando os utentes são encaminhados para estas instituições, muitas vezes não recebem respostas imediatas aos seus problemas. Sendo assim, torna-se mais difícil para o CLAII em trabalhar em parcerias, no sentido de responder às necessidades desta população.
Relativamente à relação entre o CLAII e os oito imigrantes, o apoio desta entidade se destina, essencialmente, a esta população imigrante, sendo de salientar o papel pró-activo do CLAII, cuja prioridade recai numa “integração de proximidade”. Através dessa integração de proximidade, os oito imigrantes conseguem usufruir os serviços das instituições locais. Todavia, a intervenção desta instituição está muito limitada no que respeita ao problema central, devido à burocracia existente no país, a qual dificulta a obtenção de vistos de residência. Todo o tipo de informações proporcionada durante os atendimentos têm de estar enquadradas na lei nacional, e só poderão ser encaminhados casos para determinadas instituições.
Sociedade de acolhimento com os oito imigrantes, a relação existente entre a sociedade de acolhimento e oito imigrantes, pareceu ser uma relação fraca. A sociedade de acolhimento compreende instituições como o SEF, CNAI, Registos Centrais, Hospitais, Segurança Social, etc. Estas instituições apresentam muitas teorias quanto ao atendimento dos imigrantes, mas na prática isto não parece concretizar-se, levando os imigrantes a perder a confiança nestas instituições.
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